O
caso
Tanto
o laudo pericial como os PPP referem expressamente
o fornecimento, a eficácia e fiscalização do uso de Equipamento de Proteção
Individual com poder de atenuação de
40 dB. Uma vez que o nível de ruído constatado foi de 92 dB, a atenuação de
40 dB traz o nível de ruído para 60 dB
(considerado um desvio padrão de 8 dB), ou
seja, para um nível totalmente aceitável.
Entendimento
no sentido de que esse nível de ruído não é aceitável viola a CRFB/1988, art.
201, § 1º, que veda “a adoção de requisitos e critérios
diferenciados para a concessão de
aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições
especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se
tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei
complementar.” Ora, se não podem ser aplicados critérios diferenciados,
sendo a única exceção as atividades exercidas sob condições prejudiciais à saúde, e uma vez que o uso do EPI traz
a exposição para níveis aceitáveis, a decisão judicial que contar de forma
especial o tempo em que houve utilização de EPI eficaz viola o dispositivo
constitucional citado.
A
mesma exigência, para contagem especial, é feita pela Lei n. 8.213/1991, art.
57, que está igualmente sendo contrariada pelo entendimento dos tribunais.
A
questão do EPI eficaz já foi
decidida no 555 de repercussão geral, pelo STF. Cabe, ainda assim, uma
abordagem científica do assunto.
Não
se desconhece a jurisprudência que se formou, no sentido de que, o uso de Equipamento de Proteção Individual
(EPI), ainda que elimine a insalubridade, no caso de exposição a
ruído, não descaracteriza o tempo de serviço especial prestado
(Súmula 9/TNU). Essa jurisprudência, contudo, está completamente em desacordo com o conhecimento científico sobre a
questão. Ela parte de várias ideias completamente sem comprovação: (a) a de
que o EPI auricular evitaria apenas danos auditivos, e não os danos
não-auditivos; (b) a de que a condução de ruído menores que 130 dB(A) via ossos
e tecidos teria aptidão para causar danos à saúde; e (c) a de que não existiria
EPI para proteção contra a condução via ossos e tecidos. Conforme se
demonstrará, essas conclusões são totalmente falsas, sem qualquer base
científica, e sem qualquer registro da ocorrência de algum caso concreto que as
sustente.
O
EPI auricular adequado protege, sim, contra danos não-auditivos
Não
se pode confundir o objeto do dano
(audição x não-audição) com a via de
condução do ruído (aérea x óssea). Para que fique claro: dano não-auditivo não é a mesma coisa que
dano causado pelo ruído sem passar pela audição.
Quando
se fala em danos não-auditivos, em
toda a literatura brasileira e internacional sobre o assunto, se está falando
de danos diferentes dos danos ao
aparelho auditivo. Apenas isso.
Non-auditory
effects of noise, as dealt with in this chapter, can be defined as ‘all those effects on health and
well-being which are caused by exposure
to noise, with the exclusion of
effects on the hearing organ and the effects which are due to the masking
of auditory information (i.e. communication problems). (STANSFELD, Stephen A.
and MATHESON, Mark P. Noise pollution:
non-auditory effects on health. Br
Med Bull (2003) 68, p. 243)[1]
Os
casos mais citados são: stress e distúrbios do sono e efeitos associados a estes (BABEU, LTC
Lorraine A.; CAMERON, MAJ Cheryl. Non-Auditory Effects of Noise Exposure. Disponível em: www.med.navy.mil. Acesso em: 25 abr. 2013). Irritabilidade também é
citada, mas classificada como um prejuízo à qualidade de vida e não uma doença
(STANSFELD, 2003, p. 253). Conforme se pode perceber, trata-se de danos, sem
exceção, causados pelo ruído que foi
ouvido. É certo que a exposição a ruídos elevados os produz, mas apenas por meio da audição.
Para
que não pairem dúvidas sobre esse ponto, em extensa “revisão crítica da
literatura sobre efeitos não-auditivos do ruído publicada desde 1988”, que
serve de referência mundial para diversos outros estudos, o Health & Safety
Executive, do Reino Unido, não encontrou
nenhum caso de dano auditivo ou não-auditivo causado por condução via óssea ou por tecidos.
Para maiores detalhes, ver:
BUTLER, M. P.; GRAVELING R. A.; PILKINGTON A.; and BOYLE A. L. Non.-auditory effects of noise at work: A
critical review of the literature post 1988. Edinburgh: Her Majesty's Stationery Office, 1992, ISBN 0-7176-2491-9.
Em
síntese, hipertensão, stress, irritabilidade, problemas do sono e problemas
psicológicos, dentre diversos outros, podem ser causados pela poluição sonora,
mas sempre via audição, e não por
efeito direto do som sobre outras partes do corpo humano. Sendo assim, o dano não-auditivo é evitável com o mesmo
EPI que evita dano ao aparelho auditivo.
A
exposição a níveis de ruído menores que 130 dB(A) é irrelevante para a saúde
quando se fala em condução via ossos e tecidos
A
condução via ossos e tecidos existe realmente, isso está fora de discussão. O
que se discute é o seu potencial
lesivo nos níveis de ruído que
normalmente geram demandas judiciais (entre 85 a 115 dB(A)).
Existem
estudos específicos sobre a condução de ruído pelos ossos (bone conduction). Nesses estudos, fica claro que somente se cogita de danos por essa via em
exposições a níveis de ruído muito superiores aos existentes na realidade dos
ambientes de trabalho de qualquer lugar do mundo. Níveis tão elevados são
praticamente inexistentes fora dos ambientes militar e de campos utilizados por
aviões de altíssima desempenho (sendo o pior
caso o do F-14D, com ruídos que podem chegar a 163 dB, cf. MCKINLEY, Richard L. Bone Conducted Noise and Mitigation Techniques. Washington, DC: Air
Force Research Laboratory, 2009, p. 1). No estudo de McKinley para a Força
Aérea dos EUA, por exemplo, esse aspecto fica claro:
Bone conducted noise is a critical issue relative
to hearing protection and noise exposure in
the extreme (140-150 dB) noise environments associated with the operation
of high performance military aircraft. (MCKINLEY,
2009, p. i e 13)[2]
Ou
seja, o tipo de ambiente que requer atenção para a condução do ruído via ossos
é muito diferente daquele ambientes que constituem objeto de investigação nas
ações previdenciárias.
E
a condução via ossos e tecidos só se torna relevante a partir dos 140 dB porque
as faixas menores chegam ao ouvido interno com equivalência a uma exposição
menor que 85 dB conduzidos pela via aérea. O gráfico abaixo demonstra, por
exemplo, que 110 dB conduzidos pelos ossos equivalem a 75 dB conduzidos pelo
ar:
(Fonte: MCKINLEY, 2009, p. 9)
O
gráfico não vai além dos 110 dB porque a legislação americana não permite
testes em seres humanos acima desse nível (MCKINLEY, 2009, p. 6). Mas os
pesquisadores concluem que a correlação é constante, apresentado apenas uma
margem de erro padrão entre 0,29 dB e 0,36 dB (MCKINLEY, 2009, p. 8).
Por
meio de teste nos quais a via auricular foi protegida duplamente (plug e
concha), e o restante do corpo foi deixado integralmente exposto ao ruído, os
pesquisadores concluíram que os ossos e
tecidos conduzem o ruído com uma atenuação padrão de 40 dB a 2 kHz.
The issue becomes
the flanking pathway provided by bone
conduction with an attenuation
at 2 kHz of approximately 40-45 dB.
(MCKINLEY, 2009, p. i).[3]
The 40 dB attenuation for the double protection
condition shown in Figure 8 suggests that the bone conduction pathway had become the predominant path for the 2
kHz ambient acoustic energy. (MCKINLEY,
2009, p. 7).[4]
No
mesmo sentido:
O protetor auditivo reduz somente a energia acústica
que chega ao sistema de audição via ar, deixando passar uma parcela que é
transmitida através dos ossos e dos tecidos. Este caminho é considerado
importante para protetores que fornecem atenuação superior a 45-55 dB, pois esta é a média de atenuação
dos ossos/tecidos. Portanto, esta
transmissão de ruído via ossos e tecidos, na maioria dos casos, pode ser ignorada”.
(GERGES, Samir N. Y. Protetores auditivos.
Florianópolis: NR EDITORA, 2003, p. 48)
Também
chegam aos mesmos indicativos,
partindo de testes diferentes: DIETZ, A.J.; MAY, B.S.; KNAUS, D.A.; GREELEY,
H.P. Hearing Protection for
Bone-Conducted Sound. In: New Directions for Improving Audio Effectiveness
(pp. 14-1 – 14-18). Meeting Proceedings RTO-MP-HFM-123, Paper 14.
Neuilly-sur-Seine, France: RTO, 2005. Available from: http://www.rto.nato.int/abstracts.aps,
p. 14-13.
Talvez
seja interessante trazer um estudo de caso para ilustrar o quanto é fora de
propósito discutir a condução via ossos e tecidos em ambientes na faixa entre
85 e 120 dB(A). Em estudo da OTAN sobre danos auditivos e não auditivos (auditory and non-auditory damage)
causados por ruídos de nível elevado (high-level
noise), especialmente por ruído de impulso (impulse noise), examina-se o relatório final de testes com bombas
na base aérea de Kirtland, EUA. Conforme o relatório, os níveis de ruído das
explosões, no seu pico, chegaram a 196 dB e, dos 223 indivíduos presentes, apenas um sofreu dano leve, um hematoma
no tímpano e outro, que tinha lesão anterior nas costelas, relatou ter sentido
um desconforto no momento das
explosões. Confira-se:
The human studies
come from the final reports of the blast overpressure studies recently finished
at Kirtland AFB for the U. S. Army (Johnson, 1993, Johnson, 1997). At the highest peak pressures, which
occurred six times at I minute intervals, with but two exceptions, NO NON-AUDITORY INJURY WAS OBSERVED.
There were 104 subjects for the 190 dB,
3-ms duration exposures; 67 subjects for
the 193 dB, 1.4-ms duration exposure; and 52 subjects for the 196 dB, 0.8-ms duration exposure. One of the
two exceptions was a hematoma on the eardrum of one subject whose ear was only
protected by a leaking muff. The other exception was a subject that had bruised
his ribs by playing football. He complained that the blast caused great
discomfort to his ribs and eventually he elected to drop from the study.
(BRINKMANN, H.H. et al. Damage Risk from
Impulse Noise (RTO-EN-11). Québec:
RTO/NATO, 2010. ISBN 92-837-1042-8, p. 7-2)[5]
A
jurisprudência ora criticada leva em consideração a possibilidade de
transmissão de ruído via ossos e tecidos.
Mas esquece de verificar que tal transmissão somente chega ao ouvido interno se for 40 ou 45 dB acima dos níveis de
tolerância. Para ter-se uma ideia, a exposição via ossos e tecidos a ruídos
até 90 dB sequer é sentida e está muito longe de ser prejudicial.
A
estimativa oficial é de que 90% dos trabalhadores expostos a ruídos nos EUA estejam
expostos a menos de 95 dB.
[National Institute
for Occupational Safety & Health] NIOSH estimates that 90% of noise-exposed workers in the U.S. are exposed to less than 95 dB
TWA (meaning they only need about 10 dB
of effective attenuation). (BACOU-DALLOZ Hearing Safety Group. Hearing
Safety Glossary. San Diego: Howard Leight, 2006, p. 6)[6]
Não
há razão para crer que no Brasil isso seja muito diferente. Especialmente se
forem tomados como amostra os casos que vêm à juízo, nos quais uma das
discussões mais comuns é aquela sobre os efeitos jurídicos da exposição entre
85 e 90 dB no período de 1997 a 2003 (p. ex.: STJ, RESP 513822/RS, RESP 710878/RS,
AgRg REsp 720790/MG).
Nessas
condições, o simples uso de EPI eficaz, que reduza a exposição via ouvido para
níveis tolerados legalmente, mostra-se perfeitamente suficiente para proteção
da saúde do trabalhador.
Existe
EPI eficaz para qualquer nível de ruído, inclusive quando se trata de condução
via ossos e tecidos
Existem EPIs eficazes para todos os
tipos de condução de ruído, em todas
as atividades humanas.
Any type of noise, including bone conducted noise can be
mitigated using passive, active, or combinations of active and passive
technologies. (MCKINLEY, 2009, p. 2)[7]
Os
protetores auriculares (em suas diversas espécies) não são a única espécie de
proteção existente. Além deles existem os protetores
cranianos e faciais e são feitos testes com protetores para o corpo inteiro. A indústria Creare, por exemplo,
já fabrica equipamento desse tipo:
Navy flight deck
and Air Force line crews work in a very challenging
noise environment. Sound levels, which approach
150 dB for high-performance jet aircraft like the new Joint Strike Fighter
(JSF), can cause hearing damage and impair communications. […] Creare has
designed a helmet-integrated hearing protection system that is based on the
knowledge gained from a test program using innovative evaluation techniques to
understand how to best protect the head from extreme noise levels, and in
particular, how to attenuate the
transmission of bone-conducted sound. In that test program, we relied on
rapid prototyping techniques to develop helmet shells with good sound
attenuation characteristics and tested various combinations of
commercial-off-the-shelf hearing protection components. (CREARE. Hearing
Protection. Hanover: Creare Inc., 2013)[8]
Testes
em equipamento desse tipo foram feitos pela OTAN, justamente com foco no
equipamento de proteção dos soldados no campo de batalha e em campos de testes
de mísseis, pois é praticamente apenas nesses ambientes que os estudos sobre
equipamento de proteção corporal contra ruído se justificam, conforme já visto.
Ver: DIETZ, 2005, p. 14-1.
Em
outros termos, mesmo quando o ambiente exige proteção além da auricular
(situação inexistente entre nos ambientes de trabalho civis), é possível a
obtenção de EPI eficaz para a eliminação dos riscos à saúde.
Em
síntese, não existe qualquer estudo científico ou caso concreto que indique que
a exposição a ruídos abaixo de 130 dB(A) não possa ser reduzida a níveis
inferiores a 85 dB(A) por meio do emprego correto do EPI auricular. E não
existe base científica para entender que nesses casos existe dano causado por
condução via ossos e tecidos. E o que
faz uma significativa parcela da jurisprudência na ausência de prova científica?
Aposenta trabalhadores brasileiros na
faixa dos 40 anos idade, mesmo quando a prova dos autos afirma que o EPI
eliminou a insalubridade! (vide Súmula 9/TNU). Tais decisões violam o art. 201, § 1º, da CRFB/1988 e põem em
risco a manutenção do atual Sistema de Seguridade Social, pois implicam
concessão de milhares de aposentadorias precoces e sem incidência do fator
previdenciário.
Também
a legislação infraconstitucional é
contrariada quando se desconsidera a eficácia do EPI para caracterização do
tempo de serviço como especial. Notadamente o art. 57 da Lei n. 8.213/1991. A
lei previdenciária expressamente depende das normas da legislação trabalhista sobre tecnologia de proteção e limites de
tolerância (Dec. 3.048/1999, art. 68, § 3º e 11). Por essa razão,
aplicam-se na matéria previdenciária os limites
de tolerância definidos no Quadro Anexo I da NR-15 do MTE e as metodologias
e os procedimentos definidos nas NHO-01
da FUNDACENTRO. Esses normativos, por sua vez, estão de acordo com as normas e acordos internacionais.
Desconsiderar esse conjunto normativo, além de flagrante contrariedade às normas
aplicáveis, representa um enorme passo na direção da criação de um país de
aposentados precocemente.
A
contrariedade à legislação infraconstitucional foi perfeitamente detectada pelo
TRF 4ª Região no precedente abaixo:
A legislação do
trabalho prevê a utilização de equipamentos
de proteção individuais e coletivos, os quais visam exatamente a evitar o risco de acidentes ou de doenças
profissionais ou do trabalho. Neste ponto, oportuna a transcrição dos
artigos 190 e 191 da CLT (Redação da Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1994)
que assim dispõem:
Art. 190. O
Ministério do Trabalho aprovará o quadro das atividades e operações insalubres
e adotará normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os
limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o tempo
máximo de exposição do empregado a esse agentes.
Parágrafo
único. As normas referidas neste artigo incluirão medidas de proteção do
organismo do trabalhador nas operações que produzem aerodispersóides tóxicos,
irritantes, alergênicos ou incômodos.
Art. 191. A eliminação ou a neutralização da
insalubridade ocorrerá:
I - com a
adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de
tolerância;
II - com a utilização de equipamentos de proteção
individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a
limites de tolerância.
Parágrafo
único. Caberá as Delegacias Regionais do Trabalho, comprovada a insalubridade,
notificar as empresas, estipulando prazos para a sua eliminação ou neutralização,
na forma deste artigo.
O ordenamento jurídico deve ser entendido como um
sistema de normas não-contraditórias e que devem ser harmonizadas pelo
intérprete, no intuito de se obter soluções igualitárias. Assim, quando ocorre
de ramos distintos do Direito (como o Direito Previdenciário e o Direito do
Trabalho) lidarem com a mesma problemática, deve o aplicador do direito
enfrentar a questão da influência recíproca no tratamento legislativo dos temas
e das soluções.
Há de se entender, portanto, que se o Direito do
Trabalho preconiza a neutralização da insalubridade, tendo esta (a
neutralização) por caracterizada quando adotadas medidas que conservem o
ambiente de trabalho dentro dos limites
de tolerância, ou ainda quando houver a utilização de equipamentos de proteção
individual ao trabalhador, que diminuam
a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância, não há razão para não se aceitar isso no
âmbito do Direito Previdenciário. (TRF4, AC 2003.72.05.004125-0/SC, Juiz
Federal Eduardo Tonetto Picarelli, 5ª T., unânime, D.E. 20/07/2010)
No
mesmo sentido:
PREVIDENCIÁRIO. [...] UTILIZAÇÃO DE EPI EFICAZ. NÃO
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. [...]. 3. Constando
do laudo técnico que o uso de EPI ou de EPC atenua, reduz ou neutraliza a
nocividade do agente a limites legais de tolerância, deverá ser afastado o enquadramento como especial
somente da atividade exercida após 02 de junho de 1998. [...] (TRF4, APELREEX
5001881-48.2010.404.7009, Quinta Turma, Relator p/ Acórdão Ricardo Teixeira do
Valle Pereira, D.E. 18/08/2011)
É
notório, portanto, o erro no qual insiste a jurisprudência, pelo que merece ser
superada.
Referências
BABEU, LTC Lorraine A.; CAMERON, MAJ Cheryl. Non-Auditory
Effects of Noise Exposure. Disponível em:
www.med.navy.mil. Acesso em: 25 abr.
2013.
BACOU-DALLOZ Hearing Safety
Group. Hearing Safety Glossary. San
Diego: Howard Leight, 2006. Disponível em
http://www.howardleight.com/images/pdf/0000/0292/Hearing_Glossary_USCAN.pdf.
BRINKMANN, H.H. et al. Damage
Risk from Impulse Noise (RTO-EN-11). Québec: RTO/NATO, 2010. ISBN
92-837-1042-8.
BUTLER, M. P.; GRAVELING R.
A.; PILKINGTON A.; and BOYLE A. L. Non.-auditory effects of noise at work: A
critical review of the literature post 1988. Edinburgh: Her Majesty's
Stationery Office, 1992, ISBN 0-7176-2491-9.
CREARE. Hearing
Protection. Hanover: Creare Inc., 2013. Disponível
em: http://www.creare.com/services/biomedical/hearing_protection.html.
DIETZ, A.J.; MAY, B.S.; KNAUS,
D.A.; GREELEY, H.P. Hearing Protection
for Bone-Conducted Sound. In: New Directions for Improving Audio
Effectiveness (pp. 14-1 – 14-18). Meeting Proceedings RTO-MP-HFM-123, Paper 14.
Neuilly-sur-Seine, France: RTO, 2005. Available from: http://www.rto.nato.int/abstracts.aps.
GERGES,
Samir N. Y. Protetores auditivos. Florianópolis: NR
EDITORA, 2003.
MCKINLEY, Richard L. Bone Conducted Noise and Mitigation
Techniques. Washington, DC: Air Force Research Laboratory, 2009.
STANSFELD, Stephen A. and
MATHESON, Mark P. Noise pollution:
non-auditory effects on health. Br Med Bull (2003) 68 (1): 243-257.
Disponível em: http://bmb.oxfordjournals.org.
[1] Tradução: Efeitos não-auditivos do ruído,
como os tratados neste capítulo, podem ser definidos como ‘todos aqueles efeitos sobre a saúde e o bem-estar que são causados pela exposição a ruído, com exclusão daqueles efeitos sobre o aparelho
auditivo e os efeitos devidos à distorção da informação auditiva (i.e.
problemas de comunicação).
[2] Tradução: Ruído conduzido pelos ossos é um tema crítico no que se refere à
proteção auditiva e exposição a
ambientes de ruído extremo (140-150 dB) associado com a operação de
aeronaves militares de alto desempenho.
[3] Tradução: A questão torna-se a via alternativa
proporcionada pela condução óssea
com uma atenuação a 2 kHz de aproximadamente 40-45 dB.
[4] Tradução: A atenuação de 40 dB na condição de proteção dupla mostrada na Figura
8 sugere que a via da condução óssea havia se tornado o padrão predominante nos
ambiente de energia acústica de 2 kHz.
[5] Tradução: Os estudos em humanos vêm dos
relatórios finais dos estudos de sobrepressão de explosão recentemente
concluídos na base aérea de Kirtland, para o Exército dos EUA (Johnson, 1993,
Johnson, 1997). Nos mais altos picos
de pressão, que ocorreram seis vezes em intervalos de um minuto, com apenas
duas exceções, NENHUMA LESÃO NÃO
AUDITIVA FOI OBSERVADA. Havia 104
[pessoas] submetidas a 190 dB, em exposições com duração de 3-ms; 67 submetidas a 193 dB, em exposição
com duração de 1,4-ms, e 52 submetidas a
196 dB, em exposição com duração de 0,8-ms. Uma das duas exceções foi um
hematoma no tímpano de um indivíduo cuja orelha estava protegida apenas por um
fone de ouvido. A outra exceção foi um indivíduo que tinha machucado as
costelas jogando futebol. Ele reclamou que a explosão causou grande desconforto
para as costelas e, mais tarde, ele preferiu ser excluído do estudo.
[6] Tradução: [O Instituto Nacional para a
Segurança e Saúde Ocupacional] estima que 90%
dos trabalhadores expostos a ruído nos Estados Unidos estão expostos a menos de
95 dB TWA (o que significa que eles necessitam apenas de cerca de 10 dB de
atenuação efetiva).
[7] Tradução:
Qualquer tipo de ruído, inclusive o
ruído conduzido pelos ossos, pode ser atenuado pelo uso de tecnologia
passiva, ativa, ou a combinação delas.
[8] Tradução:
As equipes dos deques de porta-aviões da Marinha e das linhas da Força Aérea
trabalham em um ambiente de ruído extremamente
adverso. Os níveis sonoros, que se
aproximam de 150 dB para as aeronaves a jato de alto desempenho como o novo
Joint Strike Fighter (JSF), podem causar danos auditivos e impedir
comunicações. […] Creare desenhou um sistema de proteção auricular integrado a
um capacete com base no conhecimento adquirido em um programa de testes usando
técnicas de avaliação inovadoras para entender como melhor proteger a cabeça dos níveis extremos de ruído e, em
particular, como atenuar a transmissão
do ruído conduzido pelos ossos. No programa de testes, nos valemos de
técnicas de prototipagem rápida para desenvolver conchas de capacetes com boas
características de atenuação de som e testamos várias combinações de
componentes de proteção auditiva disponíveis no mercado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.